SERASA e SPC por quanto tempo fica o nome?

Muitas pessoas dizem que "ouviram falar" que o prazo de cadastro no SPC e SERASA foi reduzido para 3 anos mas, na prática, o prazo continua de 5 anos.

Embora exista muita discussão sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição, e o Código de Defesa do Consumidor dê base para discussão, a grande maioria dos juízes e Tribunais tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, "não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve:
...
§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "

Portanto, não cobrada a dívida após 5 anos do seu vencimento, estará prescrita e não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

ATENÇÃO:

- O cadastro não pode ser renovado por mais 5 anos, mesmo que a dívida tenha sido "vendida" para outra empresa;

- A inclusão poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos, todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirada pelo credor, sob pena de causar danos ao consumidor com a inclusão feita após o prazo legal ou mantida além deste prazo, indevidamente.

Nestes casos o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a exclusão imediata do cadastro e indenização pelos danos morais causados.

 

Â